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Jurisprudência


TJDF APR - 1094090-20150610081536APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS LEVES. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. PRELIMINARES DE NULIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1.Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu lesionou sua esposa, inviável o pleito absolutório. 2. A Lei Maria da Penha veda somente a substituição de pena privativa de liberdade por pecuniária (art.17). 3. Sob a regência do Direito Penal Comum, a violência perpetrada no crime de lesão corporal leve não é apta a obstar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. O legislador buscou evitar a concessão do benefício da substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, somente quando a conduta praticada pelo réu merecer reprimenda mais firme do Estado. Isto é, a ameaça e a violência que se quis reprimir, de modo mais efetivo, foram aquelas das quais decorreram consequências graves. 4. Atendidos os requisitos objetivos e subjetivos, há que se reconhecer o direito do acusado à substituição da pena restritiva de liberdade por restritiva de direitos, excluída a pena pecuniária. 5. Preliminares rejeitadas. Dado parcial provimento ao recurso do réu.

Data do Julgamento : 26/04/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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