TJDF APR - 1094113-20150610134570APR
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DANOS MORAIS. PEDIDO EXPRESSO. CABIMENTO. 1) É cediço que, nos crimes praticados no contexto da violência doméstica, a palavra da vítima se reveste de especial relevância probatória, mormente porque tais condutas, via de regra, são praticadas longe de testemunhas, aproveitando-se o agente do vínculo afetivo que mantém com a ofendida. 2) É possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. O tema foi recentemente julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp n. 1.683.324/DF em conjunto com o REsp n. 1.643.051/MS, sob a sistemática do rito dos recursos repetitivos. 3) Recurso do réu conhecido e desprovido e recurso ministerial provido.
Ementa
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DANOS MORAIS. PEDIDO EXPRESSO. CABIMENTO. 1) É cediço que, nos crimes praticados no contexto da violência doméstica, a palavra da vítima se reveste de especial relevância probatória, mormente porque tais condutas, via de regra, são praticadas longe de testemunhas, aproveitando-se o agente do vínculo afetivo que mantém com a ofendida. 2) É possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. O tema foi recentemente julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp n. 1.683.324/DF em conjunto com o REsp n. 1.643.051/MS, sob a sistemática do rito dos recursos repetitivos. 3) Recurso do réu conhecido e desprovido e recurso ministerial provido.
Data do Julgamento
:
03/05/2018
Data da Publicação
:
09/05/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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