TJDF APR - 1094117-20170110392315APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIADE DEMONSTRADAS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. 1)Restando comprovadas a materialidade e a autoria, a condenação é medida que se impõe. 2) O rompimento de obstáculos, tais como correntes, cadeados e janelas pode ser percebido facilmente por qualquer leigo, dispensando capacitação técnica mais apurada. De todo modo, no caso sub examine houve laudo pericial que atestou a eficiência do alicate apreendido para o arrobamento, o que refuta a alegação da defesa. 3) Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando narra os fatos com riqueza de detalhes e em consonância com as demais provas presentes nos autos. 4) Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIADE DEMONSTRADAS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. 1)Restando comprovadas a materialidade e a autoria, a condenação é medida que se impõe. 2) O rompimento de obstáculos, tais como correntes, cadeados e janelas pode ser percebido facilmente por qualquer leigo, dispensando capacitação técnica mais apurada. De todo modo, no caso sub examine houve laudo pericial que atestou a eficiência do alicate apreendido para o arrobamento, o que refuta a alegação da defesa. 3) Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando narra os fatos com riqueza de detalhes e em consonância com as demais provas presentes nos autos. 4) Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
03/05/2018
Data da Publicação
:
11/05/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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