TJDF APR - 1094131-20170110233418APR
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DENTRO DO PRESÍDIO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO VERIFICAÇÃO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. CONSEQUENCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. CAUSA DE AUMENTO ART. 40, INCISO III DA LEI DE DROGAS. BIS IN IDEM. I. O impedimento por agentes penitenciários da entrada do apelante no estabelecimento prisional portando em seu organismo substâncias entorpecentes não torna a conduta atípica. Não incide no caso ora analisado, portanto, a tese de crime impossível. A disposição do artigo 17 do CP incorporou a tese doutrinária da ineficácia absoluta do meio como empecilho para a consumação do crime. No caso, a consumação do núcleo entregar a consumo ou fornecer drogas do artigo 33 da Lei 11.343/06 foi obstada por circunstâncias alheias à vontade do apelante. II. O fato de o crime haver sido cometido em estabelecimento prisional constitui causa de aumento prevista no art. 40, inciso III, da Lei 11.343/06, impede a valoração negativa das consequências do crime na primeira fase da dosimetria, sob pena de inevitável bis in idem. III. Recurso conhecido e provido parcialmente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DENTRO DO PRESÍDIO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO VERIFICAÇÃO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. CONSEQUENCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. CAUSA DE AUMENTO ART. 40, INCISO III DA LEI DE DROGAS. BIS IN IDEM. I. O impedimento por agentes penitenciários da entrada do apelante no estabelecimento prisional portando em seu organismo substâncias entorpecentes não torna a conduta atípica. Não incide no caso ora analisado, portanto, a tese de crime impossível. A disposição do artigo 17 do CP incorporou a tese doutrinária da ineficácia absoluta do meio como empecilho para a consumação do crime. No caso, a consumação do núcleo entregar a consumo ou fornecer drogas do artigo 33 da Lei 11.343/06 foi obstada por circunstâncias alheias à vontade do apelante. II. O fato de o crime haver sido cometido em estabelecimento prisional constitui causa de aumento prevista no art. 40, inciso III, da Lei 11.343/06, impede a valoração negativa das consequências do crime na primeira fase da dosimetria, sob pena de inevitável bis in idem. III. Recurso conhecido e provido parcialmente.
Data do Julgamento
:
03/05/2018
Data da Publicação
:
09/05/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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