TJDF APR - 1094135-20161010001879APR
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. CRÍTICA À DOSIMETRIA. CULPABILIDADE EXAGERADA. CONFIGURAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INCOMPATIBILIDADE COM A CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA DA CULPABILIDADE. 1. Adecisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela de cunho teratológico e que se afasta completamente dos subsídios coligidos no processo. 2. Não se pode dizer que a conclusão dos jurados pela condenação tenha contrariado a prova colhida quando representou a escolha de uma das versões trazidas, perfeitamente plausível na hipótese, sustentada pelos elementos de convicção amealhados. 3. AConstituição Federal de 1988 adotou o critério do julgamento com base na íntima convicção dos jurados nos casos sujeitos ao Tribunal do Júri. Assim, a decisão dos jurados é soberana em seu veredicto, tanto que nem sequer necessita fundamentá-lo. Por tal motivo, não pode a superior instância substituí-la para afirmar que outra é a melhor solução. 4. Aculpabilidade, na individualização da pena, compreende juízo de reprovabilidade da conduta -- maior ou menor censurabilidade do comportamento do réu. Avalia-se negativamente a circunstância judicial da culpabilidade se a reprovabilidade vai além das próprias circunstâncias do crime - homicídio qualificado - e se o crime é praticado mediante disparos de arma de fogo em via pública, na presença de diversas pessoas, colocando em risco a integridade física dos transeuntes, bem como pela premeditação meticulosa, com claro objetivo de não falhar no seu intento homicida. 5. Aconduta do partícipe do homicídio qualificado foi considerada, pelo Júri, como de menor importância, circunstância essa que não se compatibiliza com um juízo de reprovação exagerado da culpabilidade do agente. 6. Se a pena deve variar conforme a culpabilidade de cada agente que concorreu para o crime, e no caso de partícipe, a culpabilidade está atrelada ao grau de contribuição para o cometimento do fato criminoso, então, reconhecendo-se que a participação foi de diminuta importância, não há como se afirmar que a culpabilidade do agente é de elevada reprovação. 7. Apelo do primeiro réu não provido. Apelo do segundo réu provido para reduzir a pena imposta.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. CRÍTICA À DOSIMETRIA. CULPABILIDADE EXAGERADA. CONFIGURAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INCOMPATIBILIDADE COM A CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA DA CULPABILIDADE. 1. Adecisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela de cunho teratológico e que se afasta completamente dos subsídios coligidos no processo. 2. Não se pode dizer que a conclusão dos jurados pela condenação tenha contrariado a prova colhida quando representou a escolha de uma das versões trazidas, perfeitamente plausível na hipótese, sustentada pelos elementos de convicção amealhados. 3. AConstituição Federal de 1988 adotou o critério do julgamento com base na íntima convicção dos jurados nos casos sujeitos ao Tribunal do Júri. Assim, a decisão dos jurados é soberana em seu veredicto, tanto que nem sequer necessita fundamentá-lo. Por tal motivo, não pode a superior instância substituí-la para afirmar que outra é a melhor solução. 4. Aculpabilidade, na individualização da pena, compreende juízo de reprovabilidade da conduta -- maior ou menor censurabilidade do comportamento do réu. Avalia-se negativamente a circunstância judicial da culpabilidade se a reprovabilidade vai além das próprias circunstâncias do crime - homicídio qualificado - e se o crime é praticado mediante disparos de arma de fogo em via pública, na presença de diversas pessoas, colocando em risco a integridade física dos transeuntes, bem como pela premeditação meticulosa, com claro objetivo de não falhar no seu intento homicida. 5. Aconduta do partícipe do homicídio qualificado foi considerada, pelo Júri, como de menor importância, circunstância essa que não se compatibiliza com um juízo de reprovação exagerado da culpabilidade do agente. 6. Se a pena deve variar conforme a culpabilidade de cada agente que concorreu para o crime, e no caso de partícipe, a culpabilidade está atrelada ao grau de contribuição para o cometimento do fato criminoso, então, reconhecendo-se que a participação foi de diminuta importância, não há como se afirmar que a culpabilidade do agente é de elevada reprovação. 7. Apelo do primeiro réu não provido. Apelo do segundo réu provido para reduzir a pena imposta.
Data do Julgamento
:
03/05/2018
Data da Publicação
:
09/05/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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