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Jurisprudência


TJDF APR - 1094140-20170310075578APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AUTORIA E MATERIALIDADE PRESENTES. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. LAUDO PERICIAL. PROVA IDÔNEA. CONFISSÃO PARCIAL RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Provadas a materialidade e a autoria do crime de lesões corporais no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 2. Em sede de violência doméstica, as declarações da vítima se revestem de especial valor probatório, sobretudo quando corroboradas pelas demais provas coligidas nos autos. 3. Embora o recorrente tenha tentado justificar a sua conduta ao afirmar que a lesão na vítima foi gerada em contexto de agressões mútuas, ele admitiu, ao fim e ao cabo, tê-la lesionado, o que atrai a incidência do enunciado 545 da súmula do STJ. 4. O reconhecimento da confissão espontânea não autoriza reduzir a pena a patamar inferior ao mínimo legal, nos termos do enunciado 231 da súmula de jurisprudência do STJ. 5. Presentes os requisitos gravados no art. 77 do CP, a concessão da suspensão condicional da pena é medida que se impõe. 6. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 09/05/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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