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Jurisprudência


TJDF APR - 1094142-20150810033580APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CP. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA COMPROVADA EM RELAÇÃO A UM DOS APELANTES. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA EM RELAÇÃO AO SEGUNDO RECORRENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Provadas a materialidade, a autoria em relação a um dos acusado e a origem ilícita do bem, rejeita-se a pretensão da Defesa técnica de absolvição. 2. Predomina na jurisprudência a orientação de que, em sede de delito de receptação, para que seja afastada a imputação, cabe ao agente a demonstração da regularidade do bem e a boa-fé em sua aquisição. 3. Desatendidos os critérios do art. 63 do Código Penal, não há falar em reincidência. 4. Não havendo prova cabal ou irrefutável que sustente a autoria do delito quanto ao segundo apelante, a absolvição dele é medida que se impõe. Aplicação do princípio do in dubio pro reo. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 09/05/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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