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Jurisprudência


TJDF APR - 1094293-20160610139286APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA ENTEADA MENOR DE QUATORZE ANOS DE IDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DE JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS NA FASE DO ARTIGO 402 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CORREÇÃO NA DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACOLHIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 214, combinado com 224, alínea a, e 226, inciso II, do Código Penal, depois de submeter continuadamente a própria enteada, quando tinha entre quatro e oito anos de idade, a atos libidinosos diversos da conjunção carnal. 2 Afasta-se alegação de nulidade por cerceamento de defesa, uma vez que o documento cuja juntada foi deferida na fase do arigo 402, do Código de Processo Penal, não veio aos autos no prazo deferido pelo Juiz e o Defensor só requereu a sua prorrogação depois de quinze dias, quando o direito já estava fulminado pela preclusão temporal. Também não ficou demonstrado prejuízo ao direito de defesa. 3 A palavra da vítima sempre foi reputada de extrema relevância na apuração de crimes, especialmente aquele cometidos no ambiente familiar doméstico envolvendo violência sexual, que na maioria das vezes são praticadas longe de olhos e ouvidos alheios. Mostrá-se suficiente para embasar a condenação quando se apresenta lógica, consistente e vem amparada por um mínimo de outros elementos de convicção. 4 Por caracterizar bis in idem, afasta-se a incidência da agravante genérica do artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal (violência doméstica e familiar contra a mulher) quando o fato também constitui a causa de aumento do artigo 226, inciso II, do mesmo diploma legal, praticada na vigência da lei anterior. 5 Havendo pedido expresso na denúncia, mantém-se a condenação de reparação mínima por danos morais fixada na sentença. Jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça na sistemática dos recursos repetitivos. 6 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 26/04/2018
Data da Publicação : 11/05/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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