TJDF APR - 1094518-20171010024018APR
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO ESPECIALMENTE MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA QUANTO À INTEGRIDADE MENTAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - Instauração do incidente de insanidade mental deve ser justificada a partir da existência de dúvida plausível acerca da higidez mental do acusado, que demonstre o efetivo comprometimento de sua capacidade de entendimento quanto ao caráter ilícito de sua conduta ou em determinar-se de acordo com esse entendimento. 2 - O pedido de instauração de incidente de insanidade mental deve ser formulado até o término da instrução criminal sob pena de preclusão, não havendo que se falar em obrigatoriedade do Órgão Julgador em deferi-lo após tal momento, mormente quando não verificada qualquer dúvida acerca da integridade mental do acusado. Precedentes. 3 - Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO ESPECIALMENTE MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA QUANTO À INTEGRIDADE MENTAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - Instauração do incidente de insanidade mental deve ser justificada a partir da existência de dúvida plausível acerca da higidez mental do acusado, que demonstre o efetivo comprometimento de sua capacidade de entendimento quanto ao caráter ilícito de sua conduta ou em determinar-se de acordo com esse entendimento. 2 - O pedido de instauração de incidente de insanidade mental deve ser formulado até o término da instrução criminal sob pena de preclusão, não havendo que se falar em obrigatoriedade do Órgão Julgador em deferi-lo após tal momento, mormente quando não verificada qualquer dúvida acerca da integridade mental do acusado. Precedentes. 3 - Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
03/05/2018
Data da Publicação
:
11/05/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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