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Jurisprudência


TJDF APR - 1094596-20140710130933APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DE JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MOTIVO FÚTIL. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. TENTATIVA. FRAÇÃO REDUTORA. PATAMAR MÍNIMO. ATOS EXECUTÓRIOS. PRATICADOS. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DO MP CONHECIDO E PROVIDO. 1. Inexiste decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada pela acusação, amparado no acervo probatório nos autos. 2. O reconhecimento das qualificadoras previstas no § 2º do art. 121 do Código Penal não configura decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos, quando em consonância com o acervo probatório existente. 3. A fração da redutora pela tentativa deve incidir no patamar mínimo quando todos os atos executórios foram praticados, não se consumando o crime apenas por circunstâncias alheias à vontade do agente. 4. Recurso da defesa técnica conhecido e não provido. Recurso do Ministério Público conhecido e provido.

Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CARLOS PIRES SOARES NETO
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