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Jurisprudência


TJDF APR - 1094597-20170910133440APR

Ementa
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRETENSÃO AO EFEITO SUSPENSIVO DA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E LATROCÍNIO TENTADO. AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA. RECONHECIMENTO DAS VÍTIMAS. FORMALIDADES DO ART. 226, DO CPP. DISPENSÁVEIS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO. DESCABIMENTO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O recurso, como regra, será recebido apenas no efeito devolutivo e, excepcionalmente, no efeito suspensivo, desde que preenchidos os requisitos legais do art. 215, do ECA, o que não ocorreu na espécie. 2. O ato infracional correspondente a latrocínio tentado pode ser comprovado por relatos testemunhais, sendo desnecessário o laudo de exame de corpo de delito, até porque configurada a infração mesmo se a vítima não tivesse sido atingida pelo intento homicida do grupo do qual participava o menor. 3. O reconhecimento realizado pelas três vítimas, tanto na Delegacia como em Juízo, e seus relatos corroborados pelo testemunho do policial que apreendeu, em flagrante, o adolescente, são provas suficientes para fundamentar o juízo condenatório. 4. A ausência das formalidades elencadas no art. 226, do Código de Processo Penal, quanto ao reconhecimento de pessoas, não invalida o procedimento realizado de forma diversa, nem afasta a credibilidade da palavra das vítimas, especialmente quando apoiada em outros elementos de convicção. 5. O adolescente, ao participar da empreitada infracional ciente de que o imputável portava arma de fogo, assumiu o risco do resultado morte, que não foi alcançado por circunstâncias alheias à sua vontade. Assim, inviável o pleito desclassificatório. 6. A situação de risco vivenciada pelo menor e a gravidade dos atos infracionais cometidos autorizam a aplicação da medida socioeducativa de internação (art. 122, do ECA). 7. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CARLOS PIRES SOARES NETO
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