TJDF APR - 1094928-20170110085583APR
Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Som automotivo. Personalidade e conduta social. Fato posterior. Pena restritiva de direitos. Prestação pecuniária. 1 - Comete furto qualificado por rompimento de obstáculo aquele que quebra o vidro dianteiro do veículo para subtrair o som automotivo. 2 - Não se admite valoração negativa da personalidade e da conduta social com base em fatos posteriores ao crime objeto da ação. 3 - Se o apenado, catador de lixo, não tem como pagar pena pecuniária, imposta em substituição da pena privativa de liberdade, recomenda-se seja a pena substituída por restritiva de direitos a ser fixada pelo Juízo da Execução Penal. 4 - Apelação provida em parte.
Ementa
Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Som automotivo. Personalidade e conduta social. Fato posterior. Pena restritiva de direitos. Prestação pecuniária. 1 - Comete furto qualificado por rompimento de obstáculo aquele que quebra o vidro dianteiro do veículo para subtrair o som automotivo. 2 - Não se admite valoração negativa da personalidade e da conduta social com base em fatos posteriores ao crime objeto da ação. 3 - Se o apenado, catador de lixo, não tem como pagar pena pecuniária, imposta em substituição da pena privativa de liberdade, recomenda-se seja a pena substituída por restritiva de direitos a ser fixada pelo Juízo da Execução Penal. 4 - Apelação provida em parte.
Data do Julgamento
:
03/05/2018
Data da Publicação
:
14/05/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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