TJDF APR - 1095217-20160310145359APR
Receptação dolosa. Provas. Depoimentos de policiais. Desclassificação. 1 - Os depoimentos prestados por policiais são idôneos. Provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições. Têm a mesma força probante que os prestados por quaisquer outras testemunhas, desde que corroborados pelas demais provas produzidas. 2 - No crime de receptação, a apreensão do produto do crime em poder do réu gera para esse o ônus de provar a origem lícita do bem ou que desconhecia a origem ilícita. 3 - Descabida a desclassificação da receptação dolosa para a modalidade culposa se as circunstâncias não deixam dúvidas que o réu tinha ciência da origem ilícita do bem. 4 - Apelação não provida.
Ementa
Receptação dolosa. Provas. Depoimentos de policiais. Desclassificação. 1 - Os depoimentos prestados por policiais são idôneos. Provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições. Têm a mesma força probante que os prestados por quaisquer outras testemunhas, desde que corroborados pelas demais provas produzidas. 2 - No crime de receptação, a apreensão do produto do crime em poder do réu gera para esse o ônus de provar a origem lícita do bem ou que desconhecia a origem ilícita. 3 - Descabida a desclassificação da receptação dolosa para a modalidade culposa se as circunstâncias não deixam dúvidas que o réu tinha ciência da origem ilícita do bem. 4 - Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
10/05/2018
Data da Publicação
:
14/05/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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