TJDF APR - 1095219-20171210044972APR
Roubo circunstanciado. Crime único. Concurso formal. Fração de aumento. 1 - A subtração de patrimônios de vítimas distintas na mesma ação caracteriza concurso formal de crimes (art. 70, CP) e não crime único, devendo a fração de aumento da pena ser proporcional ao número de vítimas atingidas, sendo de 1/6 para duas vítimas, 1/5 para três vítimas, 1/4 para quatro vítimas, 1/3 para cinco vítimas e 1/2 para seis ou mais vítimas. 2 - Reconhecido o concurso formal e atingidos patrimônios de três vítimas distintas, a fração de aumento da pena deve ser de 1/5. 3 - Apelação não provida.
Ementa
Roubo circunstanciado. Crime único. Concurso formal. Fração de aumento. 1 - A subtração de patrimônios de vítimas distintas na mesma ação caracteriza concurso formal de crimes (art. 70, CP) e não crime único, devendo a fração de aumento da pena ser proporcional ao número de vítimas atingidas, sendo de 1/6 para duas vítimas, 1/5 para três vítimas, 1/4 para quatro vítimas, 1/3 para cinco vítimas e 1/2 para seis ou mais vítimas. 2 - Reconhecido o concurso formal e atingidos patrimônios de três vítimas distintas, a fração de aumento da pena deve ser de 1/5. 3 - Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
10/05/2018
Data da Publicação
:
14/05/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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