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Jurisprudência


TJDF APR - 1095458-20160510092456APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO ACOLHIMENTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS FIRMES E SEGUROS DA VÍTIMA, DO POLICIAL E DE UMA TESTEMUNHA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O princípio da identidade física do juiz, por não ser absoluto, é excepcionado quando o Magistrado, embora tenha presidido as audiências de colheita de prova, afastou-se do Juízo antes da conclusão dos autos para sentença, por qualquer motivo legal. Na hipótese, a Juíza que dirigiu os trabalhos durante a instrução probatória foi a mesma que prolatou a sentença, inexistindo qualquer nulidade a ser declarada. 2. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. Não há que se falar em absolvição pelo crime de ameaça por insuficiência de provas, diante das declarações firmes e coerentes da vítima, nas duas oportunidades em que foi ouvida, além do depoimento do policial que atendeu a ocorrência e de uma testemunha. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do recorrente nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal, c/c os artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006, à pena de 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de detenção, no regime inicial semiaberto, e indenização mínima por danos morais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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