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Jurisprudência


TJDF APR - 1095469-20171010057710APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DOSIMETRIA - UTILIZAÇÃO DE UMA DAS QUALIFICADORAS NA SEGUNDA FASE - POSSIBILIDADE. I. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente contrária quando o Conselho de Sentença opta por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida. II. Desfavoráveis as circunstâncias judiciais, adequado o incremento de 1/3 (um terço) pela continuidade delitiva prevista no parágrafo único do artigo 71 do Código Penal. III. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 10/05/2018
Data da Publicação : 15/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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