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Jurisprudência


TJDF APR - 1095480-20170210014785APR

Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES - ATIPICIDADE - ERRO DE PROIBIÇÃO - INOCORRÊNCIA - DOSIMETRIA - VALOR DOS DIAS-MULTA - REDUÇÃO. I. O porte ilegal de arma de fogo é crime de mera conduta e perigo abstrato. Basta o porte sem autorização ou registro para a caracterização do delito. II. O desconhecimento da lei é inescusável, nos termos do artigo 21 do CP. Não há falar em erro de proibição se os recorrentes tinham consciência da ilicitude. A divulgação na mídia acerca da previsão criminal do fato e a ampla campanha do referendo pela aprovação ou não do desarmamento da população afastam a alegação de desconhecimento da norma proibitiva. III. O valor unitário da multa deve ser fixado de acordo com a situação econômica do réu. Se o sentenciante não justificou a imposição em fração maior que a mínima, necessária a redução. IV. Parcial provimento.

Data do Julgamento : 10/05/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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