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Jurisprudência


TJDF APR - 1095481-20170810043763APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - ESCALADA - AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS - PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA E EXCESSO DE PRAZO DE PRISÃO CAUTELAR - QUALIFICADORA DA ESCALADA - ATENUANTE INOMINADA - ART. 66 DO CP - REGIME. I. Ofato de a ré estar sob a influência de substância entorpecente na data do crime foi mencionada no relatório e ventilada brevemente nos fundamentos da sentença. Não ouve omissão, somente resultado que não correspondeu aos interesses da defesa. Ausentes os embargos de declaração e interposta a apelação, devolve-se toda a matéria impugnada. A tese será sopesada pelo Tribunal. Não há nulidade. Precedentes. II. Proferida a sentença, fica superada a alegação de excesso de prazo da prisão preventiva. III. A incidência da qualificadora da escalada prescinde de laudo pericial quando o delito não deixa vestígios e a prova oral demonstra a caracterização, de forma inconteste. IV. A atenuante inominada do art. 66 do CP refere-se ao reconhecimento de circunstância relevante. Não é o caso. A prática do delito sob o efeito de drogas não foi comprovada. A vítima e o policial responsável pela ocorrência informaram que a ré não aparentava estar alterada ou drogada. V. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 10/05/2018
Data da Publicação : 15/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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