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Jurisprudência


TJDF APR - 1095528-20160111074353APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT LEI 11.343/2006. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. 1. O acervo angariado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa é suficiente para demonstrar a autoria com a certeza necessária para a condenação. 2. Atenta ao local e à dinâmica dos fatos, conclui-se que, momentos antes da abordagem policial, o acusado, consciente e voluntariamente, ofereceu droga à venda para o usuário, negociação que não se finalizou exatamente em razão da presença policial no local. 3. A quantidade de droga apreendida, o local, as condições em que a ação se desenvolveu e a conduta do agente demonstram que a droga apreendida era destinada à comercialização, o que se insere em um dos verbos do tipo penal do tráfico. 4. O fato de o réu ter se declarado usuário não o exime da responsabilidade quanto à conduta, porque não é incomum eventual usuário praticar ato típico de traficância. 5. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 10/05/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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