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Jurisprudência


TJDF APR - 1095534-20170110008535APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. ARTEFATO (BALANÇA) ENCONTRADO EM LOCAL DIVERSO (RESIDÊNCIA DO RÉU). ELEMENTOS DE CONVICÇÃO DE PRÁTICA DE CRIME NAQUELE INSTANTE E LOCAL. LEGALIDADE DA PROVA. 1. A prova documental (auto de prisão em flagrante e ocorrência policial), pericial (laudo de perícia criminal - exame preliminar em material e laudo de perícia criminal - exame químico) e testemunhal (depoimentos de policial militar na fase inquisitorial e em juízo) e declarações do apelante em seu interrogatório, em juízo, definem que este deve ser dado como autor da conduta descrita no art. 33, caput da Lei 11.343/2006. 2. Os depoimentos prestados por policiais gozam de presunção de veracidade, pois provenientes de agentes públicos no exercício de suas atribuições legais e ainda, tratando de tráfico ilícito de entorpecentes, suas declarações merecem especial credibilidade, mormente quando estão em consonância com as demais provas, o que ocorre no caso dos autos. 3. A entrada de policiais no domicílio do réu, sem mandado judicial, de que resultou a busca e apreensão de balança de precisão, demonstra-se lícita quando amparada em fundadas razões, suficientemente justificadas, que indiquem que dentro da casa ocorria situação de flagrante delito. 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 10/05/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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