TJDF APR - 1095535-20110510103676APR
PENAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ATRIBUIÇÃO DE FALSA IDENTIDADE PERANTE AUTORIDADE POLICIAL. DESCRIÇÃO DE FATO ATÍPICO NA DENÚNCIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Denúncia é a peça acusatória inicial da ação penal pública, a qual deve conter a narrativa do fato tido por criminoso de forma clara, precisa e completa, uma vez que delimita a imputação criminal, cujo objeto (aquilo que foi imputado, ou seja, o fato) constitui o núcleo duro do processo, delimitando a acusação, verificada a correlação com a sentença - salvaguarda de princípios basilares do devido processo, contraditório e ampla defesa. 2. Tendo a denúncia narrado fato atípico (uma vez que, na ocasião apresentada pela exordial acusatória, a ré se identificou com nome verdadeiro), apesar dos prontuários civis, certidão de nascimento e memorando, deve ser mantida a absolvição nos termos do art. 386, III, CPB. 3. Recurso improvido.
Ementa
PENAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ATRIBUIÇÃO DE FALSA IDENTIDADE PERANTE AUTORIDADE POLICIAL. DESCRIÇÃO DE FATO ATÍPICO NA DENÚNCIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Denúncia é a peça acusatória inicial da ação penal pública, a qual deve conter a narrativa do fato tido por criminoso de forma clara, precisa e completa, uma vez que delimita a imputação criminal, cujo objeto (aquilo que foi imputado, ou seja, o fato) constitui o núcleo duro do processo, delimitando a acusação, verificada a correlação com a sentença - salvaguarda de princípios basilares do devido processo, contraditório e ampla defesa. 2. Tendo a denúncia narrado fato atípico (uma vez que, na ocasião apresentada pela exordial acusatória, a ré se identificou com nome verdadeiro), apesar dos prontuários civis, certidão de nascimento e memorando, deve ser mantida a absolvição nos termos do art. 386, III, CPB. 3. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
10/05/2018
Data da Publicação
:
14/05/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
Mostrar discussão