TJDF APR - 1095536-20150111103989APR
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/2006. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33). DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO (ART. 28). IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PROVA TESTEMUNHAL. AGENTES POLICIAIS. RELEVÂNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1 - A prova documental (auto de prisão em flagrante; auto de apresentação e apreensão de quantia e substâncias; boletim de ocorrência policial; e relatório policial conclusivo), pericial (laudo de exame pericial criminal preliminar e laudo de exame pericial definitivo sobre substâncias, atestando tratar-se de porção de maconha de 138g) e testemunhal, além da análise do local e das condições em que ocorreram os fatos (local conhecido por ser ponto de intenso tráfico de entorpecentes), definem que os fatos se deram como em denúncia narrados, de maneira que a apelante foi corretamente condenada como incursa nas sanções do art. 33, caput da Lei 11.343/2006, não havendo que se falar em desclassificação para o tipo descrito no art. 28 da Lei 11.343/2006. 2 - Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/2006. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33). DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO (ART. 28). IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PROVA TESTEMUNHAL. AGENTES POLICIAIS. RELEVÂNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1 - A prova documental (auto de prisão em flagrante; auto de apresentação e apreensão de quantia e substâncias; boletim de ocorrência policial; e relatório policial conclusivo), pericial (laudo de exame pericial criminal preliminar e laudo de exame pericial definitivo sobre substâncias, atestando tratar-se de porção de maconha de 138g) e testemunhal, além da análise do local e das condições em que ocorreram os fatos (local conhecido por ser ponto de intenso tráfico de entorpecentes), definem que os fatos se deram como em denúncia narrados, de maneira que a apelante foi corretamente condenada como incursa nas sanções do art. 33, caput da Lei 11.343/2006, não havendo que se falar em desclassificação para o tipo descrito no art. 28 da Lei 11.343/2006. 2 - Apelação criminal conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
10/05/2018
Data da Publicação
:
14/05/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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