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Jurisprudência


TJDF APR - 1095539-20160111098413APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 33, CAPUT C/C ART. 40, INC. III DA LEI 11343/2006. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL, TESTEMUNHAL. HARMONIA E SUFICIÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Aprova documental (auto de prisão em flagrante, auto de apresentação e apreensão, comunicação de ocorrência policial, cópias das conversas de WhatsApp demonstrando a negociação da venda de uma porção de drogas entre o apelante e um usuário), testemunhal (depoimento dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante e de usuários de droga) e pericial (laudo preliminar e laudo definitivo de exame químico) forma um conjunto harmônico, suficiente como esteio à condenação nos exatos moldes em que proferida - art. 33, caput c/c art. 40 da Lei 11.343/06, não havendo que se falar em absolvição. 2. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 10/05/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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