TJDF APR - 1095707-20160710024400APR
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. CONDENAÇÃO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO. MODALIDADE CULPOSA. DESPROVIMENTO. BEM DE ORIGEM ILÍCITA. CONHECIMENTO. COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Se as circunstâncias que permeiam os fatos comprovam que o acusado tinha conhecimento da origem ilícita do bem adquirido, deve ser mantida a condenação pela prática do crime de receptação dolosa. 2. No crime de receptação, inverte-se o ônus da prova se o objeto é apreendido na posse do réu e compete à defesa demonstrar a inexistência do elemento subjetivo do tipo. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. CONDENAÇÃO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO. MODALIDADE CULPOSA. DESPROVIMENTO. BEM DE ORIGEM ILÍCITA. CONHECIMENTO. COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Se as circunstâncias que permeiam os fatos comprovam que o acusado tinha conhecimento da origem ilícita do bem adquirido, deve ser mantida a condenação pela prática do crime de receptação dolosa. 2. No crime de receptação, inverte-se o ônus da prova se o objeto é apreendido na posse do réu e compete à defesa demonstrar a inexistência do elemento subjetivo do tipo. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
10/05/2018
Data da Publicação
:
15/05/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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