TJDF APR - 1095781-20170110237123APR
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 OU ART. 33, § 3º, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. PERDA EM FAVOR DA UNIÃO. COMPROVADA A UTILIZAÇÃO PARA A PRÁTICA DE CRIME. ILEGITIMIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a condenação dos apelantes pelo crime de tráfico de drogas, quando comprovadas a materialidade e a autoria pelos depoimentos seguros e uníssonos dos policiais que realizaram o flagrante, sobretudo porque corroborados pelas demais provas colhidas nos autos, sendo inviável a absolvição ou a desclassificação para os delitos previstos no art. 28 ou no art. 33, § 3º, ambos da Lei nº 11.343/2006. 2. Inviável a restituição de veículo apreendido quando restou demonstrado pelas provas colhidas nos autos que a apelante o utilizava para a prática do crime de tráfico de drogas, bem como por não ser ela parte legítima para requerê-la. 3. Apelações conhecidas e desprovidas.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 OU ART. 33, § 3º, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. PERDA EM FAVOR DA UNIÃO. COMPROVADA A UTILIZAÇÃO PARA A PRÁTICA DE CRIME. ILEGITIMIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a condenação dos apelantes pelo crime de tráfico de drogas, quando comprovadas a materialidade e a autoria pelos depoimentos seguros e uníssonos dos policiais que realizaram o flagrante, sobretudo porque corroborados pelas demais provas colhidas nos autos, sendo inviável a absolvição ou a desclassificação para os delitos previstos no art. 28 ou no art. 33, § 3º, ambos da Lei nº 11.343/2006. 2. Inviável a restituição de veículo apreendido quando restou demonstrado pelas provas colhidas nos autos que a apelante o utilizava para a prática do crime de tráfico de drogas, bem como por não ser ela parte legítima para requerê-la. 3. Apelações conhecidas e desprovidas.
Data do Julgamento
:
10/05/2018
Data da Publicação
:
16/05/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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