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Jurisprudência


TJDF APR - 1095785-20161310017844APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVANTE DA ALÍNEA F DO INCISO II DO ART. 61 DO CP. QUANTUM DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO DA PENA AMBULATÓRIA E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRIVA DE DIREITOS. POSSIBIIDADE. DANO MORAL FIXADO. 1.Se o acervo probatório coligido aos autos é contundente e certo na indicação da materialidade e da autoria da contravenção penal de perturbação da tranquilidade e do crime de ameaça, resta inviável o acolhimento do pedido de absolvição por insuficiência de provas. 2. Desproporcional oquantum utilizado para aumentar a pena ambulatorial em face da agravante da alínea f do inciso II do art. 61 do Código Penal,procede-se sua adequação. 3. Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, consoante acima demonstrado, faz jus o réu à substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, a ser especificada pelo Juízo das Execuções Penais, observado o disposto no art. 17 da Lei nº 11.340/2006. 4. Diante do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e para evitar trabalho indevido para a Turma e Câmara, fixa-se valor mínimoa título de indenização por danos morais. 5. Apelações conhecidas e parcialmente providas.

Data do Julgamento : 10/05/2018
Data da Publicação : 16/05/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA