TJDF APR - 1095795-20130110561114APR
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO MINISTERIAL. INDÍCIOS DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS CONTRADITÓRIOS. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO. IMPRONÚNCIA MANTIDA. 1. Embora a decisão de pronúncia seja fundada em mero juízo de probabilidade, e não de certeza, exige-se que os indícios de autoria sejam suficientes para demonstrar a viabilidade da acusação. 2. Mostram-se insuficientes para sustentar a decisão de pronúncia depoimentos testemunhais de ouvir dizer, na fase judicial, sobretudo sem confirmação por outras provas. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO MINISTERIAL. INDÍCIOS DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS CONTRADITÓRIOS. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO. IMPRONÚNCIA MANTIDA. 1. Embora a decisão de pronúncia seja fundada em mero juízo de probabilidade, e não de certeza, exige-se que os indícios de autoria sejam suficientes para demonstrar a viabilidade da acusação. 2. Mostram-se insuficientes para sustentar a decisão de pronúncia depoimentos testemunhais de ouvir dizer, na fase judicial, sobretudo sem confirmação por outras provas. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
10/05/2018
Data da Publicação
:
16/05/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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