TJDF APR - 1095844-20150610027153APR
PENAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AGRESSÃO À EX- SOGRA DEPOIS DE DESENTIDIMENTO COM O CONCUNHADO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO O DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÃO DE DANOS MORAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir artigo 129, § 9o, do Código Penal, depois e agredir a ex-sogra durante um entrevero com o concunhado em que ele tentou interferir para apartar a briga. É competente o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na questão em que o agente agride a sogra que tentou apartar uma briga com contraparente homem, evidenciando dessa forma que a agressão se deveu a questão de gênero. 3 O depoimento lógico e consistente da vítima deve ser prestigiado quando o laudo pericial de exame de corpo de delito comprova a existência de lesões compatíveis com o relato. 4 O aumento devido pela presença de agravantes deve observar a fração de um sexto incidente sobre a pena mínima, conforme preconizado pela jurisprudência da Corte Superior. 5 Nos recursos especiais 1643051/MS e 675874/MS, sob o rito dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça firmou a tese os danos provocado nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar devem ensejar a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, quando haja pedido expresso órgão da acusação ou da ofendida, independentemente de instrução probatória. Deve-se, portanto, assegurar essa reparação mínima. 6 Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AGRESSÃO À EX- SOGRA DEPOIS DE DESENTIDIMENTO COM O CONCUNHADO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO O DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÃO DE DANOS MORAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir artigo 129, § 9o, do Código Penal, depois e agredir a ex-sogra durante um entrevero com o concunhado em que ele tentou interferir para apartar a briga. É competente o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na questão em que o agente agride a sogra que tentou apartar uma briga com contraparente homem, evidenciando dessa forma que a agressão se deveu a questão de gênero. 3 O depoimento lógico e consistente da vítima deve ser prestigiado quando o laudo pericial de exame de corpo de delito comprova a existência de lesões compatíveis com o relato. 4 O aumento devido pela presença de agravantes deve observar a fração de um sexto incidente sobre a pena mínima, conforme preconizado pela jurisprudência da Corte Superior. 5 Nos recursos especiais 1643051/MS e 675874/MS, sob o rito dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça firmou a tese os danos provocado nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar devem ensejar a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, quando haja pedido expresso órgão da acusação ou da ofendida, independentemente de instrução probatória. Deve-se, portanto, assegurar essa reparação mínima. 6 Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
03/05/2018
Data da Publicação
:
15/05/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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