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Jurisprudência


TJDF APR - 1095846-20160110828492APR

Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de terem sido presos em flagrante ao transportarem cerca de três quilos de maconha divididos em porções para dar em pagamento a um traficante credor. A materialidade e a autoria do crime foram provadas pela confissão de um dos réus, corroborada pelos depoimentos dos policiais condutores e de uma testemunha ocular. 2 Não se reconhece participação de menor importância do réu que inicia intenso tiroteio, depois de divergir com o traficante no tocante à quantidade da droga que lhe entregaria em pagamento de um acerto de contas, revelando o envolvimento profundo na mercancia ilícita. 3 Não há critério definitivo e imutável para o aumento da pena-base em razão de cada circunstância judicial negativa, mas a jurisprudência admite como razoável um aumento de até um oitavo entre o mínimo e o máximo da pena abstrata cominada ao crime. 4 A formulação de pedidos já reconhecidos pela sentença enseja conhecimento parcial da apelação, por falta de interesse recursal. A primariedade técnica afastou a reincidência e não resultou em elevação da pena dos réus na segunda fase da dosimetria. 5 É possível invocar inquéritos policiais ou ações penais em andamento para afastar o benefício previsto no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. 6 Apelações parcialmente providas.

Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 15/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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