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Jurisprudência


TJDF APR - 1095847-20170110434925APR

Ementa
PENAL. CRIMES DE ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA E DECORRUPÇÃO DE MENOR. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. HIPÓTESES DE CONCURSO FORMAL PRÓPRIO E DE CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réus condenados por infringirem os artigos 157, § 2º, incisos I e II, e 14, inciso II do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), depois de, junto com uma adolescente invadiram uma casa com a intenção de subtrair bens, intimidando os presentes com uso de faca, sendo que o delito não consumou pela ação dos moradores. Posteriormente, subtraíram a bolsa de transeunte mediante ameaça. 2 Presentes o concurso formal entre os crimes de roubo e de corrupção de menor, junto com a continuidade delitiva, somente esta deve ser aplicada, aumentando-se a pena de acordo com a quantidade de crimes, considerando-se que os institutos nasceram para beneficiar o réu, não podendo ser interpretados de molde a prejudicá-los. 3 Apelações providas em parte.

Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 15/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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