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Jurisprudência


TJDF APR - 1095850-20170130102252APR

Ementa
INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO MANTIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Menor ao qual se impôs medida socioeducativa de internação em razão da prática de ato infracional análogo ao crime previsto no artigo 180 do Código Penal, depois de ter sido apreendido em flagrante quando trafegava nas ruas conduzindo um automóvel com registro de furto, ciente da origem espúria. 2 O artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê efeito suspensivo apenas quando há risco de dano irreparável, o que não ocorre quando a decisão tende a ser mais benéfica ao adolescente para livrá-lo da situação de risco inerente ao ambiente sociofamiliar e educacional que o levou à prática infracional. 3 A materialidade e a autoria se reputam provadas quando há apreensão em flagrante do menor na posse da res furtiva e ele não consegue esboçar justificativa plausível para o fato. O dolo direto ficou configurado nas circunstâncias da apreensão em flagrante e na fragilidade de suas alegações. Ademais, o reiterado envolvimento na prática de atos infracionais, aliado ao contexto pessoal, social e familiar de grande vulnerabilidade do inimputável, com diversas passagens anteriores infrutíferas no juízo tutelar, justificam a medida socioeducativa de internação. 4 Apelação não provida.

Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 15/05/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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