main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1095853-20150610132332APR

Ementa
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA À DOSIMETRIA. PRETENSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO À FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACOLHIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, depois de socar e estapeou a companheira, supondo que estava sendo traído. 2 A materialidade e a autoria da contravenção penal de vias de fato se reputam provadas quando o depoimento da vítima se apresenta lógico, consistente e é corroborado por outros elementos de convicção trazidos aos autos. 3 A agravante genérica prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, enseja o acréscimo de um sexto sobre a pena-base imposta, cabendo decotar eventuais excessos da sentença. 4 Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é cabível a fixação de valor mínimo indenizatório a titulo de danos morais, contanto que haja pedido expresso da ofendida ou, no caso dos autos, da acusação, mesmo que não discriminada a quantia, e independentemente de instrução probatória. A fixação do valor indenizatório deve observar o sistema de precedentes judiciais, além dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 5 Provimento da apelação acusatória e provimento parcial do defensivo.

Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 15/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
Mostrar discussão