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Jurisprudência


TJDF APR - 1095856-20170110312107APR

Ementa
PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA E DO REGIME INICIAL PARA SEU CUMPRIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, depois de subtraírem o telefone celular, um relógio, dinheiro e o automóvel de um homem que trafega na rua. A materialidade e a autoria foram comprovadas pela confissão dos réus, harmônicas com os depoimentos vitimário e policial. 2 A redução da pena abaixo do mínimo legal, na segunda fase da dosimetria, é vedada pela Súmula 231/STJ. 3 A pena fixada entre quatro e oito anos de reclusão recomenda o regime inicial semiaberto, ao réu primário, e fechado ao reincidente, nos termos do artigo 33, § 2º, do Código Penal. 4 Apelações não providas.

Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 15/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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