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Jurisprudência


TJDF APR - 1095858-20150610112878APR

Ementa
PENAL. ACUSAÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE DA EX-MULHER POR TELEFONEMAS E MENSAGENS. VIOLAÇÃO DE MEDIDA PROIBITIVA DE APROXIMAÇÃO E CONTATO. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO PERTURBADOR, DE AMEAÇA, POSSESSIVIDADE OU INSISTÊNCIA NOS TEXTOS ENVIADOS PELO RÉU DURANTE PERÍODO INFERIOR A VINTE E QUATRO HORAS. PROVA QUANTO À REALIZAÇÃO DE APENAS DUAS CHAMADAS TELEFÔNICAS. ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 65 da Lei de Contravenções Penais, depois de enviar mensagens de texto e realizar chamadas à ex-companheira, enquanto vigentes medidas protetivas de urgência. 2 A prova documental apresentada pelo Ministério Público está em péssimo estado e indica apenas duas chamadas e poucas mensagens de texto enviadas pelo réu à vítima, durante período inferior a vinte e quatro horas. Os textos não têm conotação de posse ou ameaça, tampouco denotam qualquer agressividade, como salientou o parecer da Procuradoria de Justiça, que não vislumbrou o dolo de perturbar a tranquilidade da vítima ao pedir a absolvição do réu. 3 Apelação provida.

Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 15/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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