TJDF APR - 1095935-20170110328928APR
TRÁFICO DE DROGAS.ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. DESPROVIMENTO. I - Afasta-se o pleito de absolvição ou de desclassificação do crime de tráfico para a conduta prevista no artigo 28 da Lei de Drogas, quando o depoimento dos policiais, responsáveis pela prisão em flagrante, aliado às circunstâncias do caso, evidencia sua destinação à difusão ilícita. II - O delito de tráfico de drogas é crime de ação múltipla, ou seja, tipo misto variado ou de conteúdo variado, de modo que, para a sua configuração, basta a prática de uma única conduta dentre as enumeradas no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. III - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
TRÁFICO DE DROGAS.ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. DESPROVIMENTO. I - Afasta-se o pleito de absolvição ou de desclassificação do crime de tráfico para a conduta prevista no artigo 28 da Lei de Drogas, quando o depoimento dos policiais, responsáveis pela prisão em flagrante, aliado às circunstâncias do caso, evidencia sua destinação à difusão ilícita. II - O delito de tráfico de drogas é crime de ação múltipla, ou seja, tipo misto variado ou de conteúdo variado, de modo que, para a sua configuração, basta a prática de uma única conduta dentre as enumeradas no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. III - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
10/05/2018
Data da Publicação
:
16/05/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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