main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1095944-20171510041672APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO FORMAL. AUSÊNCIA DE DOSIMETRIA QUANTO AOS CRIMES DE ROUBO. PRELIMINAR DE OFÍCIO. SENTENÇA CASSADA. I - Réu condenado na instância de origem pela prática do crime de latrocínio na modalidade tentada e dois delitos de roubo majorados, em concurso formal. II - Ainda que se reconheça a existência de concurso formal, a sentença não pode se limitar a efetuar a dosimetria do crime mais grave e majorá-la do quantum fracionário previsto no art. 70 do CP, mas deve arbitrar também a pena dos delitos menos graves, a fim de que não incorra em violação ao princípio da individualização da pena, uma vez que a realização da dosimetria dos delitos menos graves constitui providência indispensável sob diversos aspectos, inclusive para fins de delimitação do prazo prescricional da pretensão punitiva e da pretensão executória. III - Preliminar de nulidade reconhecida de ofício. Recurso da Defesa julgado prejudicado.

Data do Julgamento : 10/05/2018
Data da Publicação : 16/05/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
Mostrar discussão