TJDF APR - 1095944-20171510041672APR
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO FORMAL. AUSÊNCIA DE DOSIMETRIA QUANTO AOS CRIMES DE ROUBO. PRELIMINAR DE OFÍCIO. SENTENÇA CASSADA. I - Réu condenado na instância de origem pela prática do crime de latrocínio na modalidade tentada e dois delitos de roubo majorados, em concurso formal. II - Ainda que se reconheça a existência de concurso formal, a sentença não pode se limitar a efetuar a dosimetria do crime mais grave e majorá-la do quantum fracionário previsto no art. 70 do CP, mas deve arbitrar também a pena dos delitos menos graves, a fim de que não incorra em violação ao princípio da individualização da pena, uma vez que a realização da dosimetria dos delitos menos graves constitui providência indispensável sob diversos aspectos, inclusive para fins de delimitação do prazo prescricional da pretensão punitiva e da pretensão executória. III - Preliminar de nulidade reconhecida de ofício. Recurso da Defesa julgado prejudicado.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO FORMAL. AUSÊNCIA DE DOSIMETRIA QUANTO AOS CRIMES DE ROUBO. PRELIMINAR DE OFÍCIO. SENTENÇA CASSADA. I - Réu condenado na instância de origem pela prática do crime de latrocínio na modalidade tentada e dois delitos de roubo majorados, em concurso formal. II - Ainda que se reconheça a existência de concurso formal, a sentença não pode se limitar a efetuar a dosimetria do crime mais grave e majorá-la do quantum fracionário previsto no art. 70 do CP, mas deve arbitrar também a pena dos delitos menos graves, a fim de que não incorra em violação ao princípio da individualização da pena, uma vez que a realização da dosimetria dos delitos menos graves constitui providência indispensável sob diversos aspectos, inclusive para fins de delimitação do prazo prescricional da pretensão punitiva e da pretensão executória. III - Preliminar de nulidade reconhecida de ofício. Recurso da Defesa julgado prejudicado.
Data do Julgamento
:
10/05/2018
Data da Publicação
:
16/05/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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