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Jurisprudência


TJDF APR - 1095956-20140310027199APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - CAMPO PROBATÓRIO SUFICIENTE - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO CULPOSA - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DO CRIME DEMONSTRAM O DOLO - INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. No crime de receptação, a prova do elemento anímico do agente faz-se, sobretudo, por meio das circunstâncias fáticas que envolvem a apreensão do bem. Analisa-se também as alegações acerca da posse da res, afastadas aquelas inverossímeis e absurdas, do contrário, jamais se conseguirá provar o crime. (PRECEDENTES) No crime de receptação, cabe ao acusado demonstrar a origem lícita do bem apreendido, quando na posse do produto de crime.

Data do Julgamento : 10/05/2018
Data da Publicação : 18/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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