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Jurisprudência


TJDF APR - 1095957-20170410052192APR

Ementa
PENAL. ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONDUTA SOCIAL - REGISTROS PENAIS - MANUTENÇÃO. QUANTUM ATRIBUÍDO PARA OS ANTECEDENTES E CONDUTA SOCIAL - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). REINCIDÊNCIA - TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR - AFASTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A moduladora relativa à conduta social deve ser mantida quando existentes múltiplos registros penais e dois deles foram utilizados separadamente para justificar a valoração dos antecedentes e da agravante relativa à reincidência. Ausentes maiores fundamentações, limita-se a 1/6 (um sexto) a exasperação relativa aos antecedentes e à conduta social. Afasta-se a agravante da reincidência quando amparada em condenação criminal cujo trânsito em julgado definitivo ocorreu em data posterior ao fato delitivo em análise.

Data do Julgamento : 10/05/2018
Data da Publicação : 18/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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