TJDF APR - 1095957-20170410052192APR
PENAL. ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONDUTA SOCIAL - REGISTROS PENAIS - MANUTENÇÃO. QUANTUM ATRIBUÍDO PARA OS ANTECEDENTES E CONDUTA SOCIAL - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). REINCIDÊNCIA - TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR - AFASTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A moduladora relativa à conduta social deve ser mantida quando existentes múltiplos registros penais e dois deles foram utilizados separadamente para justificar a valoração dos antecedentes e da agravante relativa à reincidência. Ausentes maiores fundamentações, limita-se a 1/6 (um sexto) a exasperação relativa aos antecedentes e à conduta social. Afasta-se a agravante da reincidência quando amparada em condenação criminal cujo trânsito em julgado definitivo ocorreu em data posterior ao fato delitivo em análise.
Ementa
PENAL. ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONDUTA SOCIAL - REGISTROS PENAIS - MANUTENÇÃO. QUANTUM ATRIBUÍDO PARA OS ANTECEDENTES E CONDUTA SOCIAL - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). REINCIDÊNCIA - TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR - AFASTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A moduladora relativa à conduta social deve ser mantida quando existentes múltiplos registros penais e dois deles foram utilizados separadamente para justificar a valoração dos antecedentes e da agravante relativa à reincidência. Ausentes maiores fundamentações, limita-se a 1/6 (um sexto) a exasperação relativa aos antecedentes e à conduta social. Afasta-se a agravante da reincidência quando amparada em condenação criminal cujo trânsito em julgado definitivo ocorreu em data posterior ao fato delitivo em análise.
Data do Julgamento
:
10/05/2018
Data da Publicação
:
18/05/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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