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Jurisprudência


TJDF APR - 1095959-20160710008195APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 129, § 1º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 15 DA LEI 10.826/2003. DOSIMETRIA - RECONHECIMENTO DA BENESSE CONTIDA NO § 4º DO ARTIGO 129 DO CP - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Demonstrado nos autos que foi o réu quem deu início à discussão que culminou com a violência física, não há que se falar em domínio de violenta emoção ou relevante valor moral ou social a justificar sua conduta. Destarte, a benesse do § 4º do artigo 129 do CP não merece ser reconhecida quando a Defesa não fez prova suficiente a demonstrar a incidência das elementares ali previstas.

Data do Julgamento : 10/05/2018
Data da Publicação : 18/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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