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Jurisprudência


TJDF APR - 1095963-20160210003687APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL E ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - LEGÍTIMA DEFESA - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Quando as declarações da vítima são firmes e coesas quanto aos fatos narrados na inicial, corroboradas por outros elementos do conjunto probatório, máxime pelo laudo de lesões corporais e o depoimento de outras testemunhas, inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas. Constatada a ocorrência de lesões por Laudo de Exame de Corpo de Delito e havendo harmonia e coerência nos depoimentos da vítima, em sede inquisitorial e em Juízo, não há que se falar em desclassificação para a contravenção penal de vias de fato, especialmente se tratando de crimes cometidos no âmbito doméstico e familiar. Eventual incidência da excludente de ilicitude da legítima defesa restou superada, sobretudo porque o acusado extrapolou os meios necessários a repelir suposta agressão injusta, na medida em que desferiu diversos golpes pelo corpo da vítima. Inviável o reconhecimento do concurso formal de crimes, quando o agente pratica mais de uma ação, ainda que em um mesmo contexto fático, como é o caso dos autos: agressões físicas seguidas por ameaças para que a vítima abandonasse o domicílio.

Data do Julgamento : 10/05/2018
Data da Publicação : 18/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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