TJDF APR - 1095966-20160610078874APR
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO DEFENSIVO. ART. 147, CAPUT, NA FORMA DA LEI 11.340/2006 - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONTEXTO HÍGIDO - ESPECIAL RELEVÂNCIA DE DEPOIMENTO DA VÍTIMA DE DELITO COMETIDO NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR - IMPOSSIBILIDADE. ATIPICIDADE DO CRIME DE AMEAÇA - EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA - AMEAÇAS EFICAZES PARA CAUSAR INTIMIDAÇÃO E ABALO DO ESTADO PSÍQUICO DA VÍTIMA TIPICIDADE DA CONDUTA VERIFICADA. ARTIGO 65 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. ABSOLVIÇÃO - RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA - IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA DO ART. 65 DA LCP - INVIABILIDADE. RECURSO MINISTERIAL - INDENIZAÇÃO MÍNIMA - DANOS MORAIS - CABÍVEIS. DOSIMETRIA - ARTIGO 61, II, F - AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos - sobretudo os depoimentos harmônicos e coerentes prestados pela vítima, tanto na fase judicial quanto extrajudicial -, revela que o acusado perturbou e ameaçou a ofendida de causar-lhe mal injusto (ameaça de morte), por duas vezes, a sentença neste ponto deve ser mantida, condenando-se o réu pela prática das infrações penais descritas no artigo 147, caput, do Código Penal, no artigo 65 da Lei de Contravenções, na forma dos artigos 71 e 69, do Código Penal, combinados com o artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006. A configuração do crime de ameaça não exige ânimo calmo e refletido do ofensor, além do que o estado de embriaguez voluntária não é apto a arredar a imputabilidade do réu. O delito é formal, bastando que o mal injusto e grave prometido seja capaz de repercutir em razoável temor na vítima. A contravenção de perturbação da tranquilidade, embora de menor potencial ofensivo, protege um bem juridicamente relevante para o Direito Penal - a incolumidade física e psíquica - e quem a pratica põe em perigo aquele bem. O artigo 65 do Decreto-Lei 3.688/41 foi recepcionado pela Constituição Federal, pois o bem jurídico tutelado pela norma - integridade psíquica - possui relevância para o Direito Penal. A configuração do dano moral, em razão da natureza dos direitos da personalidade violados, como integridade física e psicológica, decorre de sentença penal condenatória. E, por ser in re ipsa, independe da comprovação de grande abalo sofrido pela vítima, em nítida presunção. Com os elementos constantes da sentença penal condenatória, o juízo penal deve arbitrar um valor mínimo, a título de indenização por dano moral, com ponderação das circunstâncias do caso concreto, como gravidade do ilícito, intensidade do sofrimento, condição socioeconômica do ofendido e do ofensor e grau de culpa. A incidência da agravante prevista no artigo 61, II, alínea 'f', do Código Penal, nos crimes cometidos em situação de violência doméstica e familiar contra mulher, não configura violação ao princípio do ne bis in idem.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO DEFENSIVO. ART. 147, CAPUT, NA FORMA DA LEI 11.340/2006 - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONTEXTO HÍGIDO - ESPECIAL RELEVÂNCIA DE DEPOIMENTO DA VÍTIMA DE DELITO COMETIDO NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR - IMPOSSIBILIDADE. ATIPICIDADE DO CRIME DE AMEAÇA - EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA - AMEAÇAS EFICAZES PARA CAUSAR INTIMIDAÇÃO E ABALO DO ESTADO PSÍQUICO DA VÍTIMA TIPICIDADE DA CONDUTA VERIFICADA. ARTIGO 65 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. ABSOLVIÇÃO - RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA - IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA DO ART. 65 DA LCP - INVIABILIDADE. RECURSO MINISTERIAL - INDENIZAÇÃO MÍNIMA - DANOS MORAIS - CABÍVEIS. DOSIMETRIA - ARTIGO 61, II, F - AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos - sobretudo os depoimentos harmônicos e coerentes prestados pela vítima, tanto na fase judicial quanto extrajudicial -, revela que o acusado perturbou e ameaçou a ofendida de causar-lhe mal injusto (ameaça de morte), por duas vezes, a sentença neste ponto deve ser mantida, condenando-se o réu pela prática das infrações penais descritas no artigo 147, caput, do Código Penal, no artigo 65 da Lei de Contravenções, na forma dos artigos 71 e 69, do Código Penal, combinados com o artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006. A configuração do crime de ameaça não exige ânimo calmo e refletido do ofensor, além do que o estado de embriaguez voluntária não é apto a arredar a imputabilidade do réu. O delito é formal, bastando que o mal injusto e grave prometido seja capaz de repercutir em razoável temor na vítima. A contravenção de perturbação da tranquilidade, embora de menor potencial ofensivo, protege um bem juridicamente relevante para o Direito Penal - a incolumidade física e psíquica - e quem a pratica põe em perigo aquele bem. O artigo 65 do Decreto-Lei 3.688/41 foi recepcionado pela Constituição Federal, pois o bem jurídico tutelado pela norma - integridade psíquica - possui relevância para o Direito Penal. A configuração do dano moral, em razão da natureza dos direitos da personalidade violados, como integridade física e psicológica, decorre de sentença penal condenatória. E, por ser in re ipsa, independe da comprovação de grande abalo sofrido pela vítima, em nítida presunção. Com os elementos constantes da sentença penal condenatória, o juízo penal deve arbitrar um valor mínimo, a título de indenização por dano moral, com ponderação das circunstâncias do caso concreto, como gravidade do ilícito, intensidade do sofrimento, condição socioeconômica do ofendido e do ofensor e grau de culpa. A incidência da agravante prevista no artigo 61, II, alínea 'f', do Código Penal, nos crimes cometidos em situação de violência doméstica e familiar contra mulher, não configura violação ao princípio do ne bis in idem.
Data do Julgamento
:
10/05/2018
Data da Publicação
:
18/05/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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