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Jurisprudência


TJDF APR - 1095968-20130610017156APR

Ementa
PENAL. ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL E 21 DO DECRETO-LEI 3688/41. PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA. ART. 41 DA LEI 11.340/2006 - EXTENSÃO ÀS CONTRAVENÇÕES PENAIS. ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA - REDIMENSIONAMENTO. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. A decisão que determina a suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal, reclama somente que, citado o réu por edital, este não compareça e tampouco constitua advogado, sendo certo que a produção de efeitos de tal decisum ocorre independetemente da intimação pessoal da Defensoria Pública. A proibição de incidência dos institutos despenalizadores previstos na Lei 9.099/95 alcança as contravenções penais perpetradas no ambiente de violência doméstica e familiar contra a mulher (precedentes do STF). Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, as declarações da vítima, quando apresentadas de maneira firme e coerente, assumem importante força probatória, restando aptas a comprovar a materialidade e autoria e, por consequência, ensejar decreto condenatório. Sendo a vítima companheira do acusado, deve-se arredar a agravante relativa à prática de crime contra o cônjuge, porquanto inviável a analogia em prejuízo do réu.

Data do Julgamento : 10/05/2018
Data da Publicação : 18/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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