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Jurisprudência


TJDF APR - 1096117-20150111199706APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRIME DE PERIGO ABSTRATO E DE MERA CONDUTA. INEXIGÊNCIA DE RESULTADO NATURALÍSTICO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE PORTE PARA POSSE DE ARMA DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO. 1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de porte ilegal de arma/munição de fogo de uso permitido se a materialidade e autoria do crime foram cabalmente provadas nos autos pela confissão judicial do réu corroborada pelos depoimentos judiciais dos policiais militares que o prenderam em flagrante. 2. O crime de porte ilegal de arma é de perigo abstrato, não exigindo para sua configuração que ocorra o resultado naturalístico. 3. Não é possível a desclassificação da conduta para posse irregular de arma de fogo de uso permitido se o réu foi preso em flagrante transportando a munição em seu veículo, o que se enquadra no tipo previsto no artigo 14, da Lei nº 10.826/06 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido), e não no tipo previsto no artigo 12, da mesma Lei (posse irregular de arma de fogo de uso permitido). 4. Mantém-se a dosimetria da pena realizada na sentença de acordo com os ditames legais. 5. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 10/05/2018
Data da Publicação : 16/05/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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