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Jurisprudência


TJDF APR - 1096119-20150510120349APR

Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSA IDENTIDADE. ARTIGO 307 DO CÓDIGO PENAL. INFORMAÇÃO DE NOME DIVERSO NO MOMENTO DA ABORDAGEM POLICIAL. INEXISTÊNCIA DE DOLO ESPECIFICO DE OBTER ALGUMA VANTAGEM OU CAUSAR DANO A OUTREM. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO IMPERATIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Para configuração docrime de falsa identidade, tipificado no art. 307, do Código Penal, é imprescindível que, além da falsidade da identificação, o agente pratique a conduta visando obter vantagem, de qualquer natureza, em proveito próprio ou alheio ou causar dano. 2. No caso concreto, o réu foi abordado sob suspeita de porte ilegal de arma, contudo nenhuma arma foi encontrada com o mesmo, portanto não estava em situação de flagrância delitiva, que lhe conferisse vantagem a falsa identidade para não ser indiciado. Do mesmo modo, o réu não se encontrava foragido do sistema penitenciário, nem pesava contra si algum mandado de prisão, para que lhe fosse útil falsear a identificação. 3. Ausente uma das elementares do tipo penal consistente no dolo específico de obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem, resta configurada a atipicidade da conduta, devendo o réu ser absolvido, na forma do artigo 386, III, do Código de Processo Penal. 4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 10/05/2018
Data da Publicação : 16/05/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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