TJDF APR - 1096120-20170510010587APR
PENAL. APELAÇÃO.ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA A SER ANALISADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Devidamente provadas a autoria e a materialidade do delito de estupro de vulnerável atribuído ao réu na denúncia, pelas declarações seguras e coesas da vítima, em Juízo, que se encontram em harmonia com os depoimentos judiciais das testemunhas, bem como com a conclusão do Laudo de Exame de Corpo de Delito, não é possível a absolvição pleiteada pela Defesa. 2. Apalavra da vítima, em crimes de cunho sexual, assume relevante valorprobatório, ainda mais quando apresenta um discurso coerente e seguro, em harmonia com os demais elementos probatórios constantes dos autos. 3. O estado de pobreza do réu, na acepção jurídica do termo, a fim de viabilizar isenção de qualquer consectário legal da condenação, não se dá no bojo do processo de conhecimento, mas sim no de execução da pena. 4. Mantém-se a dosimetria da pena realizada de acordo com os preceitos legais. 5. Conheceu-se do recurso e negou-se-lhe provimento.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO.ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA A SER ANALISADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Devidamente provadas a autoria e a materialidade do delito de estupro de vulnerável atribuído ao réu na denúncia, pelas declarações seguras e coesas da vítima, em Juízo, que se encontram em harmonia com os depoimentos judiciais das testemunhas, bem como com a conclusão do Laudo de Exame de Corpo de Delito, não é possível a absolvição pleiteada pela Defesa. 2. Apalavra da vítima, em crimes de cunho sexual, assume relevante valorprobatório, ainda mais quando apresenta um discurso coerente e seguro, em harmonia com os demais elementos probatórios constantes dos autos. 3. O estado de pobreza do réu, na acepção jurídica do termo, a fim de viabilizar isenção de qualquer consectário legal da condenação, não se dá no bojo do processo de conhecimento, mas sim no de execução da pena. 4. Mantém-se a dosimetria da pena realizada de acordo com os preceitos legais. 5. Conheceu-se do recurso e negou-se-lhe provimento.
Data do Julgamento
:
10/05/2018
Data da Publicação
:
16/05/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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