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Jurisprudência


TJDF APR - 1096122-20171010012807APR

Ementa
PENAL. RECEPTAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. DOLO DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aalegação de que o réu desconhecia a origem ilícita do bem, tese defensiva não provada nos autos, não é apta a afastar a condenação, diante do contexto em que ocorreram os fatos. 2. No crime de receptação, a prova do dolo do agente faz-se por meio das circunstâncias fáticas que envolveram a apreensão do objeto. 3. Adesclassificação do delito de receptação dolosa para a modalidade culposa (art. 180, § 3º, do Código Penal) somente ocorreria no caso de o acusado comprovar o desconhecimento da origem criminosa do celular que adquiriu pela rede social, circunstância essa não evidenciada no caso em tela. 4. Recurso do réu conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 10/05/2018
Data da Publicação : 16/05/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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