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Jurisprudência


TJDF APR - 1096123-20150810066470APR

Ementa
DIREITO PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA ESPECIAL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As provas juntadas aos autos são suficientes para confirmar a autoria do delito imputado ao réu, em especial, pela relevância da palavra da vítima nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, sobretudo quando ratificada por outros elementos de provas constantes nos autos. 2. O crime de ameaça resta configurado ao se verificar que a ameaça foi eficaz, ou seja, se causou intimidação à vítima, incutindo-lhe o temor de sofrer um mal injusto. 3. Limitando-se a ameaça ao proferimento de palavras em momento de discussão, não sendo utilizado qualquer artefato ou outro meio mais gravoso na execução, reputa-se sem gravidade a ameaça. Não qualificada como grave a ameaça, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitosnão colide com a Súmula 588, do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Preenchidos os requisitos previstos no artigo 44, do Código Penal, mostra-se possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ao crime de ameaça despido de significativa gravidade praticado em contexto de violência doméstica, observado o disposto no artigo 17, da Lei n. 11.340/2006. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 05/04/2018
Data da Publicação : 16/05/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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