TJDF APR - 1096231-20170110302854APR
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DOSIMETRIA. ATENUANTE. SÚMULA 231 STJ. ÓBICE. I. Apesar da tentativa do apelante em fugir da responsabilidade pela prática do crime de tráfico de drogas, verifica-se que as provas colacionadas nos autos não deixam dúvidas que ele mantinha em depósito a droga pra fins de difusão ilícita, subsumindo-se, portanto, sua conduta, ao tipo penal descrito na denúncia. II. O policial militar no exercício de suas funções é agente público e o ato por ele praticado reveste-se de todos os requisitos inerentes ao ato administrativo, em especial o da presunção de veracidade. Desse modo, é válido o depoimento testemunhal dos militares que realizaram a prisão do apelante, principalmente quando em consonância com as demais provas colhidas na persecução penal. III. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Incidência, pois, da Súmula nº 231 STJ. IV. Recurso conhecido e desprovido
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DOSIMETRIA. ATENUANTE. SÚMULA 231 STJ. ÓBICE. I. Apesar da tentativa do apelante em fugir da responsabilidade pela prática do crime de tráfico de drogas, verifica-se que as provas colacionadas nos autos não deixam dúvidas que ele mantinha em depósito a droga pra fins de difusão ilícita, subsumindo-se, portanto, sua conduta, ao tipo penal descrito na denúncia. II. O policial militar no exercício de suas funções é agente público e o ato por ele praticado reveste-se de todos os requisitos inerentes ao ato administrativo, em especial o da presunção de veracidade. Desse modo, é válido o depoimento testemunhal dos militares que realizaram a prisão do apelante, principalmente quando em consonância com as demais provas colhidas na persecução penal. III. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Incidência, pois, da Súmula nº 231 STJ. IV. Recurso conhecido e desprovido
Data do Julgamento
:
10/05/2018
Data da Publicação
:
21/05/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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