TJDF APR - 1096239-20160710186106APR
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO SIMPLES. PRELIMINAR. RECONHECIMENTO PESSOAL DO RÉU NA FASE INQUISITIVA. NULIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. AUTORIA COMPRAVADA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. 1. O fato de o reconhecimento não ter sido realizado exatamente como define o artigo 226 do CPP não implica, necessariamente, na nulidade do ato processual, principalmente quando a materialidade e a autoria do crime estão cabalmente provadas pelo depoimento da vítima e pelos demais elementos colhidos. 2. Se a dinâmica delitiva descrita na acusação está em consonância com os testemunhos produzidos em juízo, não merece acolhimento a alegação quanto à fragilidade do suporte probatório para a comprovação da autoria do crime. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO SIMPLES. PRELIMINAR. RECONHECIMENTO PESSOAL DO RÉU NA FASE INQUISITIVA. NULIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. AUTORIA COMPRAVADA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. 1. O fato de o reconhecimento não ter sido realizado exatamente como define o artigo 226 do CPP não implica, necessariamente, na nulidade do ato processual, principalmente quando a materialidade e a autoria do crime estão cabalmente provadas pelo depoimento da vítima e pelos demais elementos colhidos. 2. Se a dinâmica delitiva descrita na acusação está em consonância com os testemunhos produzidos em juízo, não merece acolhimento a alegação quanto à fragilidade do suporte probatório para a comprovação da autoria do crime. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
10/05/2018
Data da Publicação
:
18/05/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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