main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1096277-20170310025122APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA EM 2/3 (DOIS TERÇOS). CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DELAÇÃO PREMIADA. NÃO ACOLHIMENTO. NATUREZA JURÍDICA E FINALIDADE DIVERSAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em equiparação da confissão espontânea com a delação premiada, pois se trata de institutos com natureza jurídica e finalidades diversas, de modo que eventual solução somente poderá advir de modificação legislativa, sendo defeso ao Julgador equipará-las, diante do quadro legislativo atual. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 150, caput, do Código Penal, c/c os artigos 5º e 7º, da Lei nº 11.340/2006, à pena de 01 (um) mês de detenção, em regime aberto, substituída por uma restritiva de direitos, a ser definida pelo Juízo das Execuções.

Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 17/05/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Mostrar discussão